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sábado, 15 de outubro de 2011

Ataque à liberdade de expressão no Código de Posturas


É incrível como a liberdade de expressão incomoda tanto, em particular aos ocupantes do poder. Para buscar calar a boca dos descontentes, em relação às críticas e às opiniões contrárias à linha de pensamento do governo, sempre se busca criar formas de opressão e constrangimento aos contrários.
Pois a opressão à liberdade de expressão muitas vezes esta relacionada à critica. E quando falamos de política a crítica se refere aos poderes constituídos, aos governantes.


A última delas esta expressa nos artigos do Código de Postura, que está em processo de votação na Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo. Conforme o artigo 1º desta lei esse código dispõe sobre as medidas de poder de polícia administrativa do município no que se refere à higiene, segurança, à ordem pública e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, além da necessária relação entre o poder público loca e munícipes.
Até aí tudo bem. O problema é quando o Poder Municipal se acha no direito de invadir liberdades que ele não tem competência para legislar. Neste Código de Posturas alguns artigos limitam a liberdade de expressão, sendo estes artigos totalmente inconstitucionais.
Os artigos 157, § 3º, incisos I e II, o artigo 162 e o artigo 168, inciso II e III do Código que está sendo votado, tentam definir o que pode ser colocado nas mensagens publicitárias. Em primeiro lugar o Município não tem poderes constitucionais para legislar sobre a propaganda, ação esta de competência Federal. Em segundo lugar o teor das mensagens publicitárias somente podem ser fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária – CONAR. Com isto a liberdade de expressão está sendo atacada caso algum texto publicitário esteja em desacordo com regras inventadas pela administração. Cabe notar que qualquer ofensa a pessoas ou instituições cabe ação judicial, mas nunca o cerceamento pelo Poder Público Municipal.
Mas o caso mais grave contra a liberdade de expressão diz respeito ao artigo 222 e parágrafo único que transcrevo aqui:
“Artigo 222 – A utilização de vias públicas para fins de comemoração de data cívicas, religiosas ou outras quaisquer deverá ser precedida de autorização da Prefeitura.”
Parágrafo único – Nenhuma pessoa, empresa ou entidade poderá interromper o trânsito em qualquer via pública sob nenhum pretexto.”
O texto deste artigo mostra-se totalmente inconstitucional, indo de encontro a um dos pilares dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e contra o Estado de Direito, que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O presente artigo afronta a liberdade de expressão, conceito tão raro no Brasil em períodos do século passado, e os ocupantes do poder sempre tentam achar brechas para impor impedimentos que retornem àqueles tempos de opressão para impedir o livre pensar da população.
A Constituição Federal no seu art. 3º, inciso I, determina que devemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, sendo este um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Nesta linha o art. 4º defende que a República Federativa do Brasil deve reger suas relações internacionais também pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
Por sua vez a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas preconiza em seu preâmbulo que o reconhecimento da dignidade humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz. O artigo 19 da Declaração defende que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Em seu artigo 20, inciso 1 a Declaração expõe que “Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas”.
Sendo a República Federativa do Brasil signatária da Declaração dos Direitos Humanos, não poderia ser diferente as premissas de liberdade de opinião e expressão estivessem inscritas em nossa Constituição Federal.
Entre os Direitos e Garantias Fundamentais da CF, em seu art. 5º, inciso IV determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
O inciso VI do art. 5º preconiza que é INVIOLÁVEL a liberdade de consciência.
Novamente a liberdade de expressão está presente no inciso VIII da Carta Magna, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...”;
E nossa Constituição diz de forma textual da IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO para qualquer ato de reunião ou manifestação pacífica, sendo exigido apenas que se avise previamente do ato para que sejam tomadas medidas de segurança:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Ou seja, em nenhum momento nossa legislação maior determina que as manifestações públicas e comemorações devam ter qualquer tipo de AUTORIZAÇÃO. Ou que se tenha a possibilidade legal de se impedir o uso de espaços públicos, ruas, praças e calçadas para manifestações.
Vemos que sempre algum ocupante do poder tem a vontade de calar as opiniões contrárias de alguma forma. E temos de estar atentos a isto.
Desta forma, a Câmara Municipal não pode de maneira alguma deixar passar estas linhas de opressão e transformá-las em lei. É dever dos vereadores defender a livre expressão das idéias e manifestações. É dever deles defender a Constituição.
O ataque à liberdade de expressão passa pela diminuição da possibilidade da crítica. Já dizia Santo Agostinho: “Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem.”
Amanhã (17/10/2011) as 19h na Câmara será realizado uma audiência pública para discutir alguns artigos do Código de Posturas. A população deve participar e discutir.
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Um comentário:

  1. Mauricio
    Adorei o seu texto e tomei a liberdade de publicá-lo em nosso blog.
    Se houver algum problema o retiraremos.

    livrexexpressao.blogspot.com

    abraços

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